Tendo em vista a adaptação da Funai a esta nova lei e suas exigências, foi constituído no âmbito da Funai, pela portaria interna nº 118, de 23 de fevereiro de 2012, o Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação. O referido grupo atuou segundo orientações recebidas do Grupo de Trabalho instituído no Ministério da Justiça e da Controladoria Geral da União. Os trabalhos do grupo objetivaram a adaptação da Funai aos requisitos da lei, tais como os de transparência ativa (informações que devem ser divulgadas, independentemente de solicitação); a instituição de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); designação de autoridade diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão para monitorar a implementação da lei e assegurar o seu cumprimento; e classificação das informações sensíveis que não estejam protegidas previamente pela Lei de Acesso à Informação.
Foi criado no âmbito da Funai, pela portaria nº 2, de 25 de abril de 2012, o Serviço de Informação ao Cidadão da Funai (SIC/Funai), que faz parte da rede SIC do Ministério da Justiça, criada pela Portaria n° 600/MJ. O SIC/Funai localiza-se no térreo do edifício-sede deste órgão, e pedidos de informação podem ser feitos por meio do sistema SIC, em www.acessoainformação.gov.br, cujo link pode ser encontrado no lado direito da página de acesso à informação deste órgão ou, presencialmente, na sala do SIC/Funai (Fundação Nacional do Índio - Funai – SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex 70.390-025 - Brasília/DF, térreo).
A portaria nº 2, de 25 de abril de 2012, também designou o Ouvidor da Funai, Paulo Celso de Oliveira, como a Autoridade Responsável por monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação no órgão e assegurar seu cumprimento, conforme o disposto no artigo 40 da Lei de Acesso à Informação.